quarta-feira, 2 de novembro de 2011

NOTA PÚBLICA DA SEPPIR SOBRE A COMUNIDADE QUILOMBOLA DE RIO DOS MACACOS

Brasília-DF, 1º de novembro de 2011.


campanha afrodescendentes - outdoorA Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, órgão da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República recebeu denúncia da cidadã Rosemeire dos Santos Silva, liderança da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos – localizada no município de Simões Filho, Bahia - solicitando intermediação federal contra a ordem judicial de despejo e violações da Marinha do Brasil, que gerou um Procedimento Administrativo no âmbito da Ouvidoria sob o nº. 00041.000903/2011-75.
Cabe sublinhar que o Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, em outubro de 2010, deferiu medida antecipatória para desocupação da área – contra a qual não foi interposto qualquer recurso –, concedendo prazo de 120 (cento e vinte dias) para o seu cumprimento.
Atualmente, o processo se encontra em fase de cumprimento coercitivo da decisão antecipatória, que tem prazo até o dia 04 de novembro de 2011, mediante ingerências junto à Polícia Federal, ao Comando da Polícia Militar e Comando da Marinha do Brasil.
É importante salientar que no dia 04 de outubro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União certificado de reconhecimento de Rio dos Macacos como Comunidade Quilombola, da qual resultou a Certidão de Auto Reconhecimento. Dessa forma, esta Ouvidoria oficiou as Presidências da FCP e do INCRA, com cópias às suas respectivas Procuradorias, informando que houve o cerceamento da manifestação desses órgãos federais por parte do Juízo, para que ficassem cientes, se manifestassem e adotassem as medidas cabíveis.
Ressalte-se ainda que a SEPPIR tem como diretriz: Promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra.
Sendo assim, participou de audiências e reuniões governamentais para tratar do caso, bem como intermediou requerimentos da comunidade com os órgãos do poder público federal, no intuito de buscar a manutenção da Comunidade Quilombola de Rio dos Macacos na localidade.
Ademais, solicitou à Procuradoria Geral da União - PGU que intervenha no processo, representando a SEPPIR, figurando no polo passivo das ações nº 0016296-14.2009.4.01.3300, 0022425-98.2010.4.01.3300, 0022426-83.2010.4.01.3300, 0022424-45.2010.4.01.3300, todas em trâmite perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.
Solicitou, igualmente, a PGU que promova um instrumento jurídico que vise a suspensão do cumprimento da retirada da comunidade em exame pelo tempo necessário ao avanço das negociações, na forma do art. do inciso II c/c do §3º, ambos do art. 265 do CPC, bem como a devida instauração da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal a fim de minimizar conflitos de ordem pública.

Atenciosamente,
Carlos Alberto Júnior
Ouvidor Nacional
Carlos Alberto Júnior - Ouvidor da Seppir

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