terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Empresa de telemarketng obriga mulheres que chagar atrada a dançar funk no trabalho

Uma operadora de telemarketing ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morai s de R$ 3 mil, da empresa BrasilCenter Comunicações, pertencente  a Embratel. Segundo a trabalhadora, ela era obrigada por patrões a dançar ao som de funk caso se atrasasse para o trabalho. O processo foi publicado na última sexta-feira (22) e a decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) nesta terça-feira (26). A Embratel informou que a conduta não condiz com a política da empresa e que não vai comentar decisões judiciais. O TRT da 17ª Região concluiu que os dirigentes da empresa extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento perante seus colegas. Segundo o Tribunal, no julgamento ainda foi lembrado que as empresas envolvidas respondem a inúmeros processos nos quais fatos semelhantes foram relatados. Para o relator do recurso das empresas ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, o quadro descrito pelo Regional revelou situação de vexame à qual foi submetida a trabalhadora, que mereceu ser reparada. Além disso, as empresas não conseguiram comprovar as violações legais que supostamente teriam sido cometidas pelo TRT-ES. O valor da indenização pedido pelo advogado da trabalhadora havia sido de R$ 60 mil, mas o TRT considerou um exagero e fixou a indenização em R$ 3 mil, ressaltando que a "Justiça não pode se transformar num jogo lotérico, deferindo à vítima a indenização que bem entender. É necessário fixar um valor, sim, mas de caráter pedagógico". O processo tramitava na Justiça do Trabalho desde 2006. A decisão foi unânime por parte da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ratificou a decisão do juiz Lino Faria Petelinkar, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, do Espírito Santo, após as empresas entrarem com recurso na última instância.
Outro caso - Durante apuração do caso, uma testemunha ouvida pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória também informou que, em certa ocasião, a operadora passou por constrangimentos ao chegar atrasada para participar de um treinamento, e que o castigo foi determinado pelo responsável pela atividade. De acordo com o depoente, ele próprio foi obrigado a dançar ao som de "Baba Baby", da cantora Kelly Key. Sobre os dois casos, a Regional ressaltou que a empresa não pode ser vista apenas como instrumento de gerar riqueza e aumentar empregos "na verdade, ela desempenha um papel social na comunidade que lhe demanda responsabilidade de conduta".
Danos morais O Tribunal Regional do Trabalho escalrece que para a configuração do dano moral, basta que seja comprovado o abalo da honra subjetiva do indivíduo, sendo desnecessária até mesmo a ocorrência de repercussão social do fato.
Empresas - A Brasil Center Comunicação é uma empresa que pertence à Embratel. Dessa forma, por meio de nota, a Embratel informou que este tipo de conduta não está de acordo com os princípios e valores da empresa. Além disso, não serão comentadas questões relacionadas a ações judiciais.

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