quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Lei que proíbe revista vexatória em presídios é aprovada em São Paulo


Estabelecimentos prisionais ficarão proibidos de submeter os visitantes a procedimentos invasivos, como é o caso do desnudamento, dos repetidos agachamentos sobre um espelho e da inspeção anal e vaginal

O estado que concentra a maior população carcerária do Brasil acaba de proibir uma das mais violadoras práticas do sistema prisional brasileiro: a revista vexatória. A nova lei (15.552/14), aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em julho, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada hoje, dia 13, no Diário Oficial.
A decisão é uma vitória para familiares dos 190 mil presos do estado, que sofrem repetidas humilhações na entrada dos presídios nos dias de vista.
Com a nova lei, os estabelecimentos prisionais ficam proibidos de submeter os visitantes a procedimentos invasivos, como é o caso do desnudamento, dos repetidos agachamentos sobre um espelho e da inspeção anal e vaginal. O parágrafo único do artigo 1o afirma que “os procedimentos de revista dar-se-ão em razão da necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana”.
“A aprovação da lei é um grande avanço e, justamente por reconhecer que a revista vexatória é uma prática humilhante, deve ser imediatamente aplicada. Mas precisamos alertar que a lei por si só não basta, ela precisa ser concretizada no mundo real”, afirma Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas.
Segundo o texto sancionado por Alckmin, o governo tem até 180 dias para regulamentar a nova norma através de um decreto.

Vetos
Os pontos negativos da lei aprovada ficam por conta de dois vetos do governador. O primeiro determinava que a proibição abrangeria manicômios judiciais e internação de menores, como é o caso da Fundação Casa. Com o veto, a revista vexatória fica impedida somente em ‘estabelecimentos prisionais’.
“A violação de familiares de adolescentes internados não é diferente da violação cometida contra familiares de presos”, critica Custódio. “Nada justifica o reconhecimento da violação de um grupo, mas não de outro. Esse veto viola o princípio constitucional da isonomia.”
O segundo veto retirou do texto parágrafo único impedia a revista mecânica e eletrônica de gestantes e pessoas portadoras de marca-passo. O texto original previa que visita poderia ser realizada após realização de procedimentos alternativos. A lei sancionada não explicita como essas pessoas poderão ingressar no estabelecimento prisional.

Outros estados
Estados e cidades que já aplicaram proibições totais ou parciais à revista vexatória não apresentaram aumento nos números de ocorrências relacionadas à segurança de seus presídios. Goiás, por exemplo, aplica a chamada “revista humanizada”, que proíbe a nudez. O Espírito Santo possui norma similar. Depois de decisão inédita do Tribunal de Justiça, o município de Joinville, em Santa Catarina, instalou scanners corporais em suas unidades. Recentemente, um juiz de Recife também proibiu a revista vexatória na cidade.

Outros estados já têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o aboliram totalmente. 
É o caso de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

Segundo dados coletados pela Rede de Justiça Criminal com base em documentos oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apenas 3 em cada 10 mil revistas vexatórias resultam na apreensão de objetos proibidos. Ao longo de todo o período estudado pela Rede, nenhuma arma foi flagrada durante o procedimento.

Campanha nacional
A proibição da revista vexatória em São Paulo vem na esteira de um movimento nacional e internacional de repúdio. Em abril, uma campanha da Rede Justiça Criminal impulsionou a aprovação de um projeto de lei federal (7764/14) que acaba com a prática em todo o país. O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado e aguarda votação na Câmara.

Fonte: CEERT

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