sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

População não vê o racismo como estruturante da desigualdade social, diz ministra Luiza Bairros

De acordo com os números do censo 2010, a sociedade brasileira têm 190 milhões de habitantes, e 95 milhões se consideram negras ou pardas. Dentro desse atual cenário a ministra Luiza Barrios, ministra da SEPPIR (Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial), salientou que as forças políticas no Brasil, ainda são pouquíssimos inclinadas a considerar o pluralismo da realidade do país, e a população reage como se a desigualdade racial não pudesse ser mudada no Brasil. A análise foi feita no seminário Raça e cidadania no Brasil: a questão das cotas, promovido pelo iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso).
Segundo a ministra, a estrutura racista alicerçada na dificuldade que a população brasileira tem ao reconhecer o racismo como estruturante das hierarquias sociais fica evidente, a partir das produções estatísticas amplamente divulgadas sobre as desigualdades raciais, que não têm sido capazes de estimular a superação das desigualdades.
“O Brasil vem com essa boa tradição de dados oficiais que nos permitem ao longo do tempo acompanhar como andam os diferenciais de inserção  econômica, social e política  de negros e brancos na sociedade brasileira. Estes dados tem sido lidos e interpretados, como se o racismo fosse  um acidente na trajetória das pessoas negras, com se o racismo não tivesse nada  haver  com a produção de desigualdades raciais”, diz Luiza.
A ministra destacou a última década como uma das mais importantes do ponto de vista da representação das políticas voltadas para a questão de igualdade racial, “ dentro desse movimento de política de valorização do salário mínimo, o impacto foi significativo  para população negra, entretanto, nós [SEPPIR] não medimos com  precisão como  políticas sociais, como esta, têm alcançado a população negra”, diz Luiza.
“O resultado de ações afirmativas como as cotas nas universidades através do ingresso pelo Prouni aumentou a representação dos negros nos cursos superiores que hoje são mais de 40% dos beneficiados”, afirma Luiza.
Mesmo com uma lei que prevê a igualdade racial e políticas públicas criadas  para o enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial a ministra salienta  a falta de negros em cargos de destaque, ao lembrar que na composição do  parlamento nacional estão apenas 21 negros.
Corre no STF (Supremo Tribunal Federal) a única ação contra a política de cotas raciais, a ADPF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo partido DEM contra a UnB (Universidade de Brasília) no sentido de que deveriam ser reservadas cotas de 20% do total de vagas oferecidas pela Universidade a candidatos negros e pardos.
Nesta mesma ação que discute a constitucionalidade dos sistemas de cotas raciais nas universidades públicas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou como amicus curiae. A OAB argumenta que os sistemas de cotas raciais nas universidades levam em conta princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao tentar reverter desigualdades sociais histórias entre negros e brancos.
Mas, do outro lado estão os que defendem as cotas sociais como a promotora Roberta Kaufmann, subescritora da ADPF 186. “ A defesa da proposta de cotas sociais não é para resolver  o problemas dos pobres no Brasil, mas resolver a falta de integração dos negros no país, sem criar a polarização e os riscos  da criação de identidades paralelas”.
Para Roberta estabelecer uma política de raças é necessário criar um critério para poder legitimar essa política, “é fácil distinguir os 7,61% de negros no Brasil, o problema está em identificar quem são os 44% de pardos. Daí percebemos uma maneira totalmente inconstitucional de fazer estas identificações como, a criação de tribunais raciais de composição secreta, que a própria ABA (Sociedade  Brasileira de Antropologia) se manifestou contra essa heteroidentificação”.
Segundo Roberta, no Brasil não existe classificação rigorosa para determinar a cor de uma pessoa. “Nos EUA existia um critério objetivo, e previsto em lei, que é a gota de sangue , se o tataravô da pessoa era negro esta pessoa é considerada negra mesmo que sua cor de pele seja branca”, salienta Roberta. Mesmo tendo um século de segregação institucionalizada as cotas raciais lá só duraram 9 anos, e foram em 1978 declaradas inconstitucionais pelos  tribunais.
Roberta salientou a necessidade de uma classificação objetiva entre pardos, negros e brancos no Brasil e a defesa de  cotas sociais, que segundo ela irá conseguir integrar os negros, que representam 73% dos pobres no Brasil, sem corrermos os riscos  da racialização do país, finaliza a promotora.

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