sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Dia Internacional para a Tolerância


16 de Novembro, o Dia Internacional para a Tolerância

Instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO), em reconhecimento à Declaração de Paris, assinada no dia 12 deste mês, em 1995, por 185 Estados. 
 
Reunida na sua 28ª Sessão da Conferência geral, em Paris, de 25 de Outubro a 16 de Novembro de 1995, a UNESCO decidiu instituir a efeméride com base na data do seu ato constitutivo, também adaptado a 16 de Novembro, mas de 1945.
 
A declaração de princípios da UNESCO sobre a Tolerância convida os Estados membros a pautar anualmente o Dia Internacional para a Tolerância, organizando manifestações e programas especiais destinados a propagar a mensagem da Tolerância.
 
A mensagem tem como objetivo educar e informar os indivíduos, atribuindo-lhes os meios para assumirem o diálogo, o respeito mútuo, a abertura do respeito e a não-violência, bem como incentivar os estados membros da UNESCO a praticar o pluralismo e a tolerância.
 
 
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma:
 
 
1 - Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);
 
2 - Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
 
3 - A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
 
 
Para a consecução da tolerância entre os povos, são relacionados os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:
 
 
- Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
 
- Convenção Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
 
- Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
 
- Convenção para a Prevenção e Combate ao Crime de Genocídio.
 
- A Convenção de 1951 relativa aos Refugiados e seus Protocolos de 1967 e, ainda, os   
   instrumentos regionais.
 
 - Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
 
- Convenção contra a Tortura e combate a todas as formas de tratamento cruel, desumano ou castigo degradante.
 
- Declaração de Eliminação de todas as formas de Intolerância baseada na religião ou crença.
 
- Declaração dos Direitos das Pessoas que pertencem a Nações ou Minorias Étnicas, Religiosas e Linguísticas.
 
- Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional.
 
- Declaração de Viena e Programa de Acção da Conferência Mundial de Direitos Humanos.
 
- Declaração de Copenhaga e Programa de Acção adoptada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social.
 
- Declaração da UNESCO sobre Raça e Preconceito Racial.
 
- Convenção da UNESCO e Recomendação contra a Discriminação na Educação. 


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