terça-feira, 13 de novembro de 2012

Lei prevê até cinco anos de prisão a quem praticar racismo virtual


A Câmara dos Deputados aprovou na última semana propostas de modificações para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) que tipificam crimes cometidos por meio da Internet. Quem invadir dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito ou publicar conteúdo racista na web pode ser condenado a penas de até cinco anos de prisão, além de multas. As propostas devem ser sancionadas pela presidente Dilma Rousseff.  Os projetos aprovados receberam os títulos de Lei Carolina Dieckman e Projeto de Lei (PL) 2793/11. O primeiro é destinado ao tratamento de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012) e recebeu o nome da atriz porque tem por objetivo evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros arquivos, a partir da invasão de “dispositivo cibernético”, método do qual Carolina foi vítima no início deste ano. Já o segundo, seria um substitutivo para o conhecido PL Azeredo 84/99, que tem por nome o mesmo do relator da matéria que deu origem ao projeto. Este trata da violação de sigilo de informações comerciais, industriais e conteúdos sigilosos protegidos por senha, além de falsificações e práticas de racismo virtual. Com os projetos, os conhecidos como crimes cibernéticos passam a ter classificações e punições especificadas no Código Penal do País. Aprovados também pelo Senado, os textos seguem para sanção e se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. O texto também estabelece a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da Internet ou por sistema informatizado.
Confira detalhes das propostas para mudanças no Código Penal:  
A Lei Carolina Dieckmann prevê:
Crime: invasão de dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.  
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: instalação de vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.  
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: divulgação, venda ou distribuição de informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.    
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertencerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com as informações obtidas, a punição também poderá ser ampliada.
Crime: produção, oferta, distribuição, venda ou difusão de dispositivos (como um pendrive) ou programas de computador (vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a intenção de possibilitar o crime de invasão a computadores ou smartphones e tablets.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

Lei Azeredo prevê:
Crime: obtenção de dados como segredos comerciais ou industriais ou ainda conteúdos sigilosos por meio do comprometimento de mecanismo de segurança (como senhas) de equipamentos de informática.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.        
Pena:
 de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. 
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Crime: divulgação de dados eletrônicos em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País.  
Pena:
 pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Crime: mensagens com conteúdo racista – a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena:
 de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.

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