segunda-feira, 6 de março de 2017

Resolução Garante Presenças de Negros como Juízes no Poder Judiciário

Desembargadora Luizlinda Valois Santos,
nomeada na Bahia, em 2011.
Atual Ministra de Direitos Humanos 
A reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já é realidade no  Poder Judiciário. 

As cotas foram estabelecidas em 2015 pela Resolução CNJ n. 203 com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. 
De lá para cá, houve, pelo menos, seis concursos organizados pelos Tribunais de Justiça (TJs) – nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal – que incluíram a cota determinada pelo CNJ.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, a resolução é um marco fundamental para ampliar a oportunidade de acesso das pessoas negras à magistratura. “Há um desnível muito grande social e econômico, de modo que é muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino”, diz o conselheiro.
Na Justiça Federal, o estabelecimento de cotas nos concursos é maciço. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três deles já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o TRF da 4ª Região, com sede no Paraná e que atende a região sul do país. 
Na Justiça Estadual, 11 tribunais informaram ainda não ter adotado a cota apenas porque o último concurso foi anterior à norma do CNJ. No entanto, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás informaram que adotarão o sistema de cotas no próximo concurso a ser realizado para magistratura.
Censo do Judiciário – Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem como pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário, realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013.
A resolução estabelece que, em cinco anos, será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. “É um ajuste histórico para que a magistratura fique mais próxima da radiografia da nossa sociedade. O nosso débito ainda é muito grande, a participação de pessoas negras dentro do Judiciário ainda é mínima”, diz o conselheiro Carlos Eduardo. Para ele, todas as medidas afirmativas de inclusão visam corrigir distorções para que, no futuro, não se precise mais delas, criando uma nova cultura e consciência.
Dados do Censo do Judiciário

(Justiça Estadual/2013)



Fonte: CNJ
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Ivone Ferreira Caetano, Juíza eleita desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) .Ivone Caetano ingressou na magistratura fluminense em 1994. Ela foi ainda a primeira mulher titular do 1º Juizado da Infância e Juventude da capital, atual Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, onde atua há 10 anos.





Mary de Aguiar Silva, admitida na magistratura em 21/03/1962, na Comarca de Remanso; promovida para Belmonte, em 1967 e chegou em Salvador em 1978; aposentou-se em 1995.




Alexandrina de Almeida Santos, Juíza admitida em 1967, na Comarca de Santa Terezinha; depois, em 1973, promovida para Esplanada; em 1980, para Itabuna e, em 1987, chegou em Salvador. Faleceu em 2009.



Marilza Lúcia Fortes,  Juíza iniciou a carreira em 1980, quatro anos antes de Luislinda; tornou-se desembargadora em 2006, faleceu em 2012 de câncer de mama.





Mônica Aguiar 

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